Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Requerimento - (121073)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Requer a Secretaria de Estado de Educação informações detalhadas das despesas com tecnologia da informação.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Educação as seguintes informações acerca da entrega de uniformes escolares aos estudantes da rede pública de ensino do Distrito Federal:
1 – Quantos estudantes, neste ano letivo, ainda não receberam os uniformes;
2 – Qual é a previsão de entrega para todos os estudantes;
3 – Como esta o cronograma de distribuição, bem como os cronograma físico-financeiro de desembolso e prazos estabelecidos no certame licitatório para a entrega dos uniformes escolares pelos fornecedores;
4 – Já existe um planejamento das aquisições dos kits para o próximo ano letivo, de modo a assegurar que os prazos e condições estabelecidos no Edital garantam a entrega tempestiva por parte dos fornecedores e a distribuição aos alunos no início do ano letivo?.
JUSTIFICAÇÃO
As informações requeridas destinam-se a subsidiar o exercício da função de fiscalização e controle parlamentar, previsto no inciso XXXIII do art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no inciso XIX do art. 145 do Regimento Interno desta Casa.
A presente solicitação se faz necessária, uma vez que até o presente momento, quatro meses após o início das aulas, uma parcela significativa dos alunos ainda não recebeu seus uniformes, conforme relatado por diversos familiares e corroborado por ampla cobertura da mídia local. Adicionalmente, é perturbador verificar que algumas instituições de ensino estão exigindo o uso do uniforme ou impedindo o acesso regular do aluno às aulas em virtude da ausência desses materiais, o que indubitavelmente prejudica o ambiente educacional e o processo de aprendizagem.
Ainda, a situação é agravada pelo atual contexto de segurança pública do Brasil. Com quantidade crescente de ameaças e ataques em ambientes escolares, a ausência de uniformes não permite que os funcionários da escola identifiquem rapidamente quem pertence ou não à comunidade escolar, o que dificulta a garantia de segurança nas escolas.
Ressaltamos a importância e urgência de dessas informações para comunidade escolar e aguardamos uma resposta diligente.
Sala das Sessões, em…
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 15:16:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 121073, Código CRC: 76c3f366
-
Folha de Votação - CEC - (121070)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 691/2023
Institui a Semana da Maternidade e da Paternidade Atípica e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Eduardo Pedrosa Relatoria:
Deputado Thiago Manzoni
Parecer:
Pela Aprovação, na forma do Substitutivo nº 1
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
X
Dayse Amarilio
Thiago Manzoni
R
X
Jorge Vianna
Ricardo Vale
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 09/05/2024.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 14:45:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2024, às 13:12:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2024, às 10:11:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 121070, Código CRC: d8fc6ef9
-
Folha de Votação - CEC - (121069)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 590/2023
Inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o evento denominado Festival Medieval Brasil.
Autoria:
Deputado Joaquim Roriz Neto Relatoria:
Deputado Thiago Manzoni
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
X
Dayse Amarilio
Thiago Manzoni
R
X
Jorge Vianna
Ricardo Vale
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 09/05/2024.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 14:45:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2024, às 13:12:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2024, às 10:11:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 121069, Código CRC: 3003e50a
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Despacho - 8 - SACP - (121072)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, conforme Despacho SELEG 121057. Processo concluído.
Brasília, 13 de maio de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 13/05/2024, às 14:12:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 121072, Código CRC: 497ad735
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Despacho - 6 - SACP - (121071)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, conforme Despacho SELEG 121055. Processo concluído.
Brasília, 13 de maio de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 13/05/2024, às 14:09:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 121071, Código CRC: cdccfa95
-
Despacho - 2 - GAB DEP PAULA BELMONTE - (121027)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Despacho
À SECRETARIA LEGISLATIVA - SELEG
Senhor Secretário Legislativo,
Em razão do despacho SELEG n° 117401, de 11 de abril de 2024, que devolveu a proposição ao gabinete da Autora para a manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, sendo eles o Projeto de Lei nº 720/2023, que “cria a Política de Apoio à Saúde Mental dos Servidores Públicos do Distrito Federal e dá outras providências”, o Projeto de Lei nº 867/2024, que “dispõe sobre a política de saúde mental dos servidores de segurança pública do Distrito Federal e dá outras providências”, o Projeto de Lei nº 707/2023, que “institui diretrizes para a implantação da Política de saúde mental para estudantes e profissionais de Educação no âmbito da rede pública de ensino do Distrito Federal”, o Projeto de Lei nº 862/2024, que “dispõe sobre Programa de Saúde Mental, Prevenção de Depressão e Suicídio para Pais e Cuidadores de Pessoas Com Deficiência (PCD)”, e o Projeto de Lei nº 926/2024, que “dispõe sobre a atenção à saúde mental do Policial Militar e Bombeiro Militar do Distrito Federal e dá outras providências”.
O Projeto de Lei nº 720/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, institui o Programa de Apoio à Saúde Mental dos Servidores Públicos do Distrito Federal, com o objetivo de promover ações de prevenção, conscientização, acompanhamento e tratamento da saúde mental dos servidores públicos do Distrito Federal.
O Projeto de Lei nº 867/2024, de autoria do Deputado Roosevelt, institui a política de saúde mental dos servidores de segurança pública do Distrito Federal, com o objetivo, entre outros, assegurar o bem-estar biopsicossocial dos profissionais da segurança pública do Distrito Federal.
O Projeto de Lei nº 707/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, institui objetivos e diretrizes para a implantação da Política de saúde mental para estudantes e profissionais de Educação no âmbito da rede pública de ensino do Distrito Federal, com a finalidade de promover práticas que preservem a saúde mental dentro da comunidade escolar, de modo a prevenir que estudantes e profissionais sejam afastados em razão de doenças dessa natureza.
O Projeto de Lei nº 862/2024, de autoria do Deputado Iolando, institui o Programa de Saúde Mental, Prevenção de Depressão e Suicídio para Pais e Cuidadores de Pessoas Com Deficiência (PCD), a ser oferecido por meio de vídeo conferência, na modalidade online ou presencial, no âmbito do Distrito Federal.
Por fim, o Projeto de Lei nº 926/2024, de autoria do Deputado Hermeto, institui o Programa de Atenção à Saúde Mental do Policial Militar e Bombeiro Militar do Distrito Federal, com o objetivo de promover a prevenção, o diagnóstico e o tratamento de transtornos mentais, combater o estigma e a discriminação relacionados à saúde mental, capacitar profissionais para o atendimento especializado, ampliar o acesso a serviços de saúde mental e melhorar a qualidade de vida dos Policiais Militares e Bombeiros Militares.
Sucede, que o Projeto de Lei n° 1.061/2024 trata tão somente de estabelecer a Política Distrital Permanente de Valorização da Vida – PPVV, a ser implementada em todo o Distrito Federal, com vistas à promoção de ações voltadas para a promoção da saúde mental e emocional dos cidadãos e para a prevenção da violência autoprovocada.
Trata-se de um projeto de lei que será implementada com vistas a conjugar os esforços do poder público, da sociedade civil, da família e dos cidadãos para que seus objetivos sejam alcançados, sendo dever do Distrito Federal, por meio de seus órgãos e agentes, incentivar a ampla participação social em todas as suas frentes.
Portanto, é importante destacar que o presente Projeto de Lei tem por objetivo trazer uma medida crucial para promover a saúde mental e o bem-estar da população do Distrito Federal. Ao estabelecer diretrizes e ações coordenadas para prevenir o suicídio e promover a valorização da vida, este projeto de lei demonstra o compromisso do governo e da sociedade com a proteção e promoção da saúde mental de todos os cidadãos. Por isso, é fundamental que a PPVV seja aprovada e implementada com urgência, para que possamos salvar vidas e promover um futuro mais saudável e esperançoso para todos.
A Política Distrital Permanente de Valorização da Vida (PPVV) é uma iniciativa essencial para promover a saúde mental e o bem-estar da população do Distrito Federal. Este projeto de lei visa estabelecer diretrizes e ações coordenadas para prevenir o suicídio e promover a valorização da vida, reconhecendo a importância de abordar questões relacionadas à saúde mental de forma abrangente e eficaz.
A PPVV visa integrar serviços e ações relacionadas à promoção da saúde mental e prevenção do suicídio em todas as esferas do governo e da sociedade civil. Isso inclui a capacitação de profissionais de saúde, educadores e líderes comunitários para identificar sinais de alerta e oferecer apoio adequado, bem como o desenvolvimento de políticas e programas que promovam a valorização da vida e a prevenção do suicídio em diferentes contextos sociais.
Neste sentido, em face do aventado, certo é que o Projeto de Lei nº 1.061/2024 reúne condições para iniciar sua tramitação haja vista tratar de assunto que não impede a continuidade da tramitação da proposta e nem foi tratada nas proposições elencadas com a existência de matéria correlata/análoga em tramitação.
Portanto, solicitamos que a referida proposição dê início à sua tramitação para análise nas Comissões Permanentes desta Casa de Leis.
Brasília, 13 de maio de 2024.
(assinado eletronicamente)
JEAN DE MORAES MACHADO
Assessor Parlamentar
Gabinete da Deputada PAULA BELMONTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. Nº 15315, Cargo de Natureza Especial, em 13/05/2024, às 10:57:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 121027, Código CRC: 1c73f0c5
-
Indicação - (121026)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização e melhorias na infraestrutura da praça da Rua 13, no bairro Vila Nova, em São Sebastião.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização e melhorias na infraestrutura da praça da Rua 13, no bairro Vila Nova, em São Sebastião.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores e frequentadores locais, que solicitam melhorias na praça da Rua 13, no bairro Vila Nova, na Região Administrativa de São Sebastião.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a praça da Rua 13 requer atenção por parte da administração pública. Mato alto, brinquedos enferrujados e demais instalações deterioradas são as principais reclamações. Tal situação faz com que o local se torne moradia de pessoas em situação de rua e usuários de substâncias ilícitas.
Há de se falar em todos os benefícios que um espaço como esse pode proporcionar aos moradores e frequentadores. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de todas as faixas etárias da população. Promovendo a revitalização deste local, estaremos contribuindo para a manutenção e a melhoria da qualidade de vida e segurança dos moradores.
Sendo assim, sugiro a revitalização e melhorias na infraestrutura da praça da Rua 13, no bairro Vila Nova, em São Sebastião, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar dos frequentadores do local, garantindo o acesso da população um local adequado, destinado ao convívio social.
Assim, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 16:17:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 121026, Código CRC: 6db218bf
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Indicação - (121028)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração de parque infantil da QN 14D, no Riacho Fundo II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a restauração de parque infantil da QN 14D, no Riacho Fundo II.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente à situação de um parque infantil, localizado na QN 14D, na Região Administrativa do Riacho Fundo II. O parque em questão requer atenção por parte da administração pública, com brinquedos precisando de manutenção, mato alto e ausência de areia, o que impossibilita sua plena utilização pela população, além de trazer riscos à segurança e à saúde dos frequentadores.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar às crianças moradoras dessa região. Promovendo essa restauração, podemos contribuir para a melhoria da qualidade de vida não apenas das crianças, mas também de toda a população. Atividades de lazer e recreação são de suma importância para o desenvolvimento infantil, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica das crianças.
Dessa forma, sugiro a restauração do parque infantil da QN 14D, no Riacho Fundo II, com a finalidade de garantir o bem-estar de toda a população, especialmente das crianças, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Sendo assim, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 16:18:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 121028, Código CRC: ee3c1c21
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Indicação - (121031)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN, promova a revitalização das faixas de pedestres na avenida M2, com início na quadra QNM 17 e término na quadra QNM 25, em Ceilândia Sul, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN, promova a revitalização das faixas de pedestres na avenida M2, com início na quadra QNM 17 e término na quadra QNM 25, em Ceilândia Sul, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população que luta incessantemente por melhorias em sua cidade e solicitam a revitalização das faixas de pedestres na avenida M2, com início na quadra QNM 17 e término na quadra QNM 25 em Ceilândia Sul.
As faixas de pedestres desempenham um papel fundamental na segurança viária, especialmente em áreas urbanas movimentadas, estabelecendo um espaço destinado a travessia segura dos pedestres, reduzindo o risco de acidentes com veículos.
Além disso, a presença de faixas de pedestres alerta os motoristas incentivando a redução da velocidade e contribuindo para a conscientização sobre a importância de respeitar os espaços e adotar comportamentos seguros no trânsito.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 15:20:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 121031, Código CRC: ea8de227
-
Despacho - 5 - SELEG - (121034)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Em referência a possíveis divergências entre as notas taquigráficas e as folhas de votação em relação ao número de deputados presentes, esclarecemos que tais discrepâncias podem ocorrer devido ao registro de presença no Painel Eletrônico, o qual não é estático, uma vez que os deputados podem registrar sua presença ou saída após a leitura realizada pelo Presidente da Sessão.
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP, para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 13 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 13/05/2024, às 11:15:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 121034, Código CRC: 0c7c97c1
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Despacho - 5 - SELEG - (121030)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Informo que, devido a um erro no novo sistema do painel eletrônico, a Folha de Votação do Parecer da CEOF não pôde ser impressa e encontra-se irrecuperável. No entanto, ratifico que o referido parecer foi aprovado, conforme registrado nas notas taquigráficas da Sessão, as quais estão anexas para comprovação.
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP, para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 13 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Despacho - 6 - SACP - (121029)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, processo concluído.
Brasília, 13 de maio de 2024.
daniel vital
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Despacho - 3 - CAS - (121010)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 112/2024, foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 13/05/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
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Despacho - 3 - CAS - (121008)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 111/2024, foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardoso, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 13/05/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
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Despacho - 3 - CAS - (121005)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 110/2024, foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 13/05/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
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Despacho - 3 - CAS - (121006)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PCL 47/2024, foi distribuída ao Sr. Deputado Max Maciel, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 13/05/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 13/05/2024, às 10:59:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEC - (121002)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 324/2023
Altera a Lei nº 5.771, de 14 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a aplicação dos recursos financeiros oriundos do Tesouro do Distrito Federal na alimentação escolar e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Ricardo Vale Relatoria:
Deputado Jorge Vianna
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
L
X
Dayse Amarilio
Thiago Manzoni
P
X
Jorge Vianna
R
Ricardo Vale
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
2
1
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 09/05/2024.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 14:45:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2024, às 13:12:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2024, às 10:11:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CAS - (121003)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 2840/2022, foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 13/05/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 13/05/2024, às 11:10:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (120968)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Institui diretrizes para implementação Política de Prevenção e Combate ao racismo nas Instituições de Ensino, no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Política Distrital de Prevenção e Combate ao racismo nas Instituições de Ensino, destina-se à criação de condições para que o ambiente escolar seja acolhedor e seguro.
Art. 2º As instituições de ensino, públicas e privadas adotarão medidas como protocolo para prevenir e lidar com casos de preconceito, intolerância, injúria ou discriminação racial.
Art. 3º São asseguradas a oferta, permanência e o ingresso de alunos em estabelecimentos de ensino público ou privado de qualquer nível, etapa e modalidade de ensino, independentemente de sua de origem, raça, sexo, cor, credo, situação socioeconômica
Art. 4º Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se, no ambiente educacional:
I - preconceito: conceito, opinião, sentimento hostil, assumido sem maior ponderação ou conhecimento dos fatos ou decorrente da generalização apressada de uma experiência pessoal ou imposta pelo meio;
II - intolerância: falta de compreensão ou aceitação de pessoas de diferentes credos, opiniões, raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;
III - injúria racial: ofensa à dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional.
IV - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, dos direitos à educação e o pleno exercício dos direitos culturais;
V - bullying racial: intimidação sistemática decorrente de preconceito, intolerância ou discriminação racial.
VI - Ambiente Escolar: Compreende todos os espaços físicos e virtuais relacionados à educação, incluindo salas de aula, corredores, eventos escolares, atividades extracurriculares e ambientes online utilizados para ensino à distância.
Art. 5º Os espaços de circulação dos estudantes serão abertos a todos, independentemente de sua de origem, raça, sexo, cor, credo e situação socioeconômica.
Art. 6º São princípios da Política Distrital de Prevenção e Combate ao racismo nas Instituições de Ensino:
I - a conscientização referente aos direitos humanos e à dignidade humana;
II - a prevenção e o combate ao bullying racial, ao preconceito, à intolerância, à injúria ou à discriminação racial;
III - promoção do diálogo e da mediação para resolução de conflitos entre membros da comunidade escolar;
IV - o desenvolvimento da cultura da paz;
IV - a divulgação de informações sobre as responsabilidades e penalidades previstas em lei para condutas referidas nos incisos do art. 2º;
V - assistência psicológica e social às vítimas das condutas referidas nos incisos do art. 2º e aos agressores e respectivas famílias;
VI - integração entre diretores, professores, profissionais de equipes multidisciplinares, funcionários, alunos e seus pais ou responsáveis e os conselhos tutelares que desempenham funções de defesa da criança e do adolescente; no debate acerca da prevenção de violência praticada contra qualquer membro da comunidade escolar.
VII - promoção de mediação de conflitos e adoção de práticas restaurativas; VIII - construção participativa e democrática pela comunidade escolar, de código de conduta para lidar com situações de incivilidade, intolerância, bullying racial, conflito, discriminação, preconceito e violência na escola;
IX - estabelecimento de sistema de notificação de situações referidas no inciso VIII;
X - qualificação dos docentes e demais funcionários sobre como identificar e lidar com a situação de racismo e qualquer tipo de discriminação, cometidos na escola, seu entorno ou por meio de redes sociais;
Art. 7º São instrumentos da Política Distrital de Prevenção e Combate ao racismo nas Instituições de Ensino:
I – constituição de equipes multiprofissionais pelos sistemas de ensino, assistência e saúde para atuação na rede de ensino, em apoio educacional e psicológico aos membros da comunidade escolar;
II - produção de materiais didático-pedagógicos e paradidáticos;
III – monitoramento das redes sócias para identificação e retirada de conteúdos de discriminação ódio e incitação à violência;
IV – integração das escolas com os sistemas dos órgãos de segurança pública, e rápida comunicação de ameaças ou atos de violência;
V – vedação da divulgação de nome, foto ou vídeo de agressores ou agressões a escolas para evitar efeito contágio;
VI – adoção de estratégias de acolhimento a vítimas de violência doméstica, bullying, racismo e qualquer tipo de discriminação, cometidos na escola.
VII - estabelecimento de canais de denúncia seguros e acessíveis para casos de racismo ou discriminação racial, garantindo o acolhimento das vítimas e a adoção de medidas corretivas.
VIII - realização de campanhas educativas e eventos escolares que promovam o diálogo sobre o racismo, valorizem a cultura afro-brasileira e indígena e incentivem o respeito à diversidade.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Constituição Federal em seu art. 3º, IV; consagrou o princípio da igualdade e condenou de forma expressa todas as formas de preconceito e discriminação. Um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Também a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em seu art. 3º, XII; dispõe que o ensino será ministrado com base em, entre outros princípios, na consideração com a diversidade étnico-racial.
Já o Plano Nacional de 2014-2024 (PNE) preconiza o acompanhamento e o monitoramento das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola (estratégias 2.4, 3.8 e 4.9) e a implementação de políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão (estratégia 3.13). Pode ser observado também, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em seu art. 5º que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
E por fim, o art. 13, IV do Estatuto da Igualdade Racial prevê que o Poder Executivo federal, por meio dos órgãos competentes, incentivará as instituições de ensino superior públicas e privadas, sem prejuízo da legislação em vigor, a, entre outros itens, estabelecer programas de cooperação técnica, nos estabelecimentos de ensino públicos, privados e comunitários, com as escolas de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e ensino técnico, para a formação docente baseada em princípios de equidade, de tolerância e de respeito às diferenças étnicas.
Esse robusto arcabouço legal não impede, infelizmente, que ocorram situações lamentáveis, de preconceito, intolerância, injúria, bullying ou discriminação racial, promovidas por adolescentes em formação, que não foram capazes de desenvolver relações étnico-raciais de respeito, tolerância, convivência, integração e solidariedade.
Pelo menos três casos de racismo entre estudantes de escolas públicas e particulares do Distrito Federal foram denunciados na imprensa durante o mês de abril em plena Capital Federal, a se observar:







O espaço escolar é apontado como o local em que as pessoas mais relatam ter sofrido racismo. É o que indica a pesquisa Percepções sobre o racismo, encomendada pelo Instituto de Referência Negra Peregum e pelo Projeto Seta (Sistema de Educação por uma Transformação Antirracista). Segundo o estudo, 38% das pessoas entrevistadas declararam que já sofreram racismo na escola, faculdade ou universidade. O índice foi maior do que os casos relatados em ambiente de trabalho (29%) e em espaços públicos (28%).
A presente proposição tem como objetivo atuar no combate ao racismo institucional presente nas instituições de ensino públicas e privadas em que a população negra e periférica sofre cotidianamente episódios de racismo envolvendo cada segmento da sociedade no esforço do combate ao preconceito, a discriminação e ao racismo a partir do reconhecimento de sua existência, orientando as famílias e os professores sobre as maneiras de contribuir para uma infância sem racismo, pois é na infância que, de certa forma, começamos a ter atos preconceituosos.
Tem também o condão de alerta sobre a necessidade da quebra do círculo vicioso do racismo para, dessa forma, estimular a criação e o fortalecimento de políticas públicas voltadas para as populações mais vulneráveis e fazer com que os avanços sociais sejam uma realidade para todos, independentemente de sua origem racial ou étnica.
E ainda mais, com objetivo, de construir ações preventivas para que evitem que se chegue ao extremo do cometimento das condutas descritas – algumas das quais constituem ato infracional, no caso de adolescentes e crimes no caso de pessoas maiores de idade.
Certo da importância da temática e da necessidade da construção de políticas públicas de combate ao racismo solicito aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2024, às 18:18:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 120968, Código CRC: f0a207ba
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Parecer - 4 - CAS - Aprovado(a) - (120967)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 44/2023
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei nº 44/2023, que “Altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo.”
AUTOR(A): Deputado Ricardo Vale
RELATOR(A): Deputado Max Maciel
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Sociais - CAS - o Projeto de Lei n.º 44/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que altera a Lei n.º 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo.
A proposição é composta por 3 artigos, cujo conteúdo apresentamos a seguir.Nos termos do art. 1º, a proposição propõe a alteração da Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2023, por meio da inclusão do art. 1º-A, que visa assegurar o direito à tarifa zero estudantil a serem custeadas integralmente com recursos do Tesouro do Distrito Federal, mediante dotações alocadas na lei orçamentária anual.
O art. 2º dispõe sobre a entrada em vigor. Enquanto o art. 3º trata da revogação das disposições em contrário.
Em sua justificativa, o autor trata sobre a necessidade de que a implantação do presente programa, vai de encontro a luta histórica estudantil em busca da "consolidação de direitos individuais, sociais e coletivos é gradual; é constante; é progressiva; e é irreversível”.
O projeto em questão foi lido em 1º de fevereiro de 2023, tendo sido distribuído, em análise de mérito, à CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e à Comissão de Assuntos Sociais - CAS (RICL, art. 64, § 1º, II), em análise de mérito e admissibilidade, à Comissão de Economia e Finanças - CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade, à Comissão de Constituição e Justiça - CCJ (RICL, art. 63, I).
Não houve apresentação de emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias relacionadas direta ou indiretamente ao trabalho, previdência e assistência social; esporte; proteção à infância, à juventude e aos idosos; política de combate às causas da pobreza e fatores de marginalização; entre outros temas sociais.
É o caso do PL nº 44/2023, que amplia o Passe Livre Estudantil para instituir um programa de tarifa zero voltado aos estudantes, política que visa garantir o acesso à educação de qualidade para todos os estudantes, independentemente da sua classe social ou da sua localização.
Ademais, o projeto é uma política direta de combate à pobreza e a fatores de marginalização, já que o custo do transporte pode ser um grande obstáculo para muitos estudantes, especialmente aqueles que residem em áreas periféricas ou que precisam utilizar mais de um meio de transporte para chegar à escola. Outrossim, a ampliação do programa Passe Livre Estudantil contribui para a inclusão social dos estudantes, pois facilita o seu acesso a atividades extracurriculares, como cursos, eventos culturais e esportivos.
Outrossim, o Passe Livre Estudantil (PLE) se configura como uma política pública de fundamental importância para a concretização de diversos princípios basilares da Constituição Federal de 1988, especialmente no que tange à educação, cultura, cidadania e igualdade social. Demonstra-se que é evidente que o Passe Livre Estudantil está umbilicalmente ligado à Carta Magna brasileira, sendo um instrumento fundamental para a garantia de direitos sociais, políticos e culturais essenciais para o desenvolvimento individual e coletivo da sociedade brasileira.
Cabe salientar que a implementação do PLE, além de ser um dever constitucional, também se configura como um investimento estratégico no futuro do país, pois garante o acesso à educação de qualidade para todos os cidadãos, impulsionando o desenvolvimento social, econômico e cultural da nação.
Diante do exposto, conclui-se que a proposição cumpre os requisitos de conveniência, oportunidade, necessidade e relevância. Logo, no tocante ao mérito, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 44 de 2023, nesta Comissão de Assuntos Sociais - CAS.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO Amarilio
Presidente
DEPUTADO max maciel
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2024, às 16:09:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 120967, Código CRC: 7a915723
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Requerimento - (120969)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer informações ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH/DF, a respeito das reuniões públicas sobre o Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dos artigos 15, inciso III, 39, § 2º, inciso XII, e 40 do Regimento Interno desta Casa, que o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH/DF, apresente os relatórios diagnósticos das reuniões públicas já realizadas sobre o Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT.
JUSTIFICAÇÃO
O Plano Diretor de Ordenamento Territorial é instrumento fundamental para o desenvolvimento do Distrito Federal e, por isso mesmo, é imprescindível a plena e efetiva participação popular durante todo o processo de sua elaboração.
Para garantir a intervenção da população, a legislação sobre a matéria exige a realização de reuniões públicas. Bem se sabe que essas reuniões foram dificultadas em razão do isolamento social provocado pela pandemia de COVID-19. Em virtude desse cenário delicado, foi excepcionalmente permitida a realização de reuniões virtuais.
Findo o isolamento social e retomadas as reuniões presenciais, os relatórios produzidos durante aquele período ainda não foram publicamente disponibilizados. Na iminência de realização das reuniões prognósticas ao longo do segundo semestre de 2024, mostra-se essencial a divulgação dos relatórios anteriores, de modo que os cidadãos possam conferir e discutir os diagnósticos realizados pela SEDUH/DF.
Ademais, a visão micro desse processo certamente beneficiará as discussões na oportunidade em que o PDOT for encaminhado para deliberação nesta Casa de Leis.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, na data de assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 09:29:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (120972)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAF (RICL, art. 68, I, “d”) , CESC (RICL, art. 69, I, “b”), CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “f”, “i”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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-
Despacho - 1 - SELEG - (120974)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a” e “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (120971)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 65, I, “h”, “i”, “j”) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (120975)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (120976)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará na CPRA conforme disposto no art. 56, II , 85 e 239 do Regimento Interno.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 2 - SACP - (120973)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS/CEOF/CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL, observando-se o regime de urgência.
Brasília, 13 de Maio de 2024
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 13/05/2024, às 10:09:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SELEG - (120951)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 10 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 10/05/2024, às 11:36:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SELEG - (120949)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 10 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 10/05/2024, às 11:30:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SELEG - (120946)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 10 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 10/05/2024, às 11:20:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (120947)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 10 de maio de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 10/05/2024, às 11:29:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - GTS - (120916)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes.
Senhor Chefe,
Encaminha-se a Portaria-GMD n.º 220/2024 para providências.
Brasília, 10 de maio de 2024
MOACIR PISONI JÚNIOR
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MOACIR PISONI JUNIOR - Matr. Nº 23770, Analista Legislativo, em 10/05/2024, às 08:39:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SELEG - (120914)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 10 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 10/05/2024, às 08:38:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CFGTC - Aprovado(a) - (120872)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2024 - CFGTC
Projeto de Lei nº 991/2024
Da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE sobre o Projeto de Lei nº 991/2024, que “Altera a Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências, para incluir, na estrutura de cada Conselho Tutelar, 1 psicólogo e 1 assistente social.”
AUTOR: Deputado Joaquim Roriz Neto
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Chega a esta Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC o Projeto de Lei nº 991 de 2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que visa alterar a Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências.
Pelo art. 1º da proposição, fica acrescido à Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, o seguinte dispositivo:
Art. 9º-A Além da estrutura prevista no art. 9º, cada Conselho Tutelar deve contar com, no mínimo, 1 psicólogo e 1 assistente social.
Conforme disposto no art. 2º, o Poder Executivo do Distrito Federal deve regulamentar a presente Lei no prazo de 90 dias, contados de sua publicação.
Por fim, os artigos 3º e 4° tratam, respectivamente, da cláusula de vigência e de revogação das disposições em contrário.
Ao justificar sua iniciativa, o nobre Deputado argumenta que o Conselho Tutelar não tem uma finalidade punitiva, mas protetiva. Dessa forma, psicólogos e assistentes sociais são profissionais que podem concretizar essa finalidade, voltada ao acolhimento e à compreensão dos problemas enfrentados pelas crianças e adolescentes de cada região administrativa do Distrito Federal.
A proposição foi encaminhada para análise de mérito nesta CFGTC (RICL, art. art. 69-C, II, “d”) e seguirá para análise da CAS (RICL, art. 64, § 1º, II). Em seguida será encaminhada para análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º, II) e para análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-C, inciso II, “d”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal - RICLDF, compete à Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle analisar e, quando necessário, emitir parecer acerca do mérito das matérias atinentes à transparência na gestão pública.
A proposição tem a finalidade de alterar a Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal, para incluir na estrutura de cada Conselho Tutelar 1 psicólogo e 1 assistente social.
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, de interesse da educação, da saúde e da segurança pública, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
Conforme dispõe o art. 3° da Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, cabe ao Conselho Tutelar, sempre que se caracterizarem indícios de situações de ameaça ou violação aos direitos de criança ou de adolescente, adotar os procedimentos legais cabíveis e aplicar as medidas previstas no ECA.
Ou seja, os Conselhos Tutelares exercem um papel de grande importância na sociedade, pois trabalham para garantir que as crianças e adolescentes tenham todos os seus direitos respeitados. Essa é a principal missão dos conselheiros tutelares, considerados essenciais na proteção da infância e adolescência no Brasil.
De acordo com o art. 9° da referida lei distrital vigente, cada Conselho Tutelar deve ter uma estrutura mínima de um chefe administrativo, dois assessores e um servidor efetivo. A proposição sob exame, ao incluir psicólogos e assistentes sociais na estrutura dos Conselhos, certamente vai gerar um impacto positivo no acolhimento e atendimento das crianças e adolescentes, por serem profissionais capacitados para a compreensão dos problemas enfrentados pelas famílias.
No Distrito Federal, existem atualmente 44 conselhos tutelares distribuídos em 35 Regiões Administrativas. Cada Conselho Tutelar é atendido por cinco conselheiros tutelares, os quais fazem parte da primeira linha de defesa quando os direitos das crianças e dos adolescentes são ameaçados ou violados. Além disso, atuam de forma preventiva, ajudando a evitar que situações de risco se agravem.
Os Conselhos Tutelares são órgãos que recebem denúncias, reclamações e demandas relacionadas a situações de risco ou violação dos direitos de crianças e adolescentes, e oferecem orientação e assistência às famílias envolvidas, buscando solucionar problemas de forma consensual. Além disso, os conselheiros têm a responsabilidade de fiscalizar instituições, serviços e programas que atendem crianças e adolescentes, como escolas, creches, abrigos e centros de acolhimento. E, em casos mais graves, quando a intervenção do sistema de Justiça é necessária, os Conselhos Tutelares têm a autoridade para encaminhar o caso ao Ministério Público, que pode tomar medidas legais para proteger os direitos da criança ou do adolescente.
Dessa forma, entendemos que, diante de tanta responsabilidade, uma estrutura com a presença de um psicólogo e um assistente social é extremamente necessária e relevante, e, por isso, consideramos a proposição altamente meritória.
Quanto ao aspecto de juridicidade e constitucionalidade, sobretudo em razão de se tratar de projeto que altera estrutura de órgão público, a competente Comissão de Constituição e Justiça fará a devida análise.
Feitas essas considerações, manifestamo-nos, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 991 de 2024, no âmbito desta Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle.
Sala das Comissões, …
DEPUTADA paula belmonte
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2024, às 11:20:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (120868)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QNM 02, Conjunto E, em Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QNM 02, Conjunto E, em Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Ceilândia, em especial da QNM 02, Conjunto E, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção por parte da administração pública, pois apresentam buracos devido ao desgaste do tempo. Não é diferente no conjunto E da QNM 02, onde a pavimentação asfáltica necessita de reparos.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, apresento esta proposição com o objetivo de sugerir operação tapa-buraco na QNM 02, Conjunto E, em Ceilândia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Sendo assim, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2024, às 13:50:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (120871)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização das faixas de pedestres no Sudoeste.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização das faixas de pedestres no Sudoeste.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores e frequentadores locais, que solicitam o aprimoramento da segurança no trânsito da Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, o Sudoeste é uma cidade com intenso fluxo de veículos e as faixas de pedestres da cidade necessitam de revitalização, pois se encontram com a pintura desgastada pelo uso e pela ação do tempo. Essa situação oferece risco à segurança de pessoas que transitam diariamente na região e utilizam essas faixas para atravessarem as inúmeras vias ali existentes.
Importante ressaltar que a revitalização das faixas de pedestres na cidade irá proporcionar mais conforto à comunidade, garantindo a segurança, evitando acidentes e mantendo o trânsito organizado.
Dessa forma, sugiro a revitalização das faixas de pedestres no Sudoeste, com a finalidade de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Sendo assim, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2024, às 13:50:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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